A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares despesas da Prefeitura de Sousa, no Sertão paraibano, referentes a 2017, durante a gestão do então prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira. O ex-gestor foi multado em R$ 1 mil.
A decisão está no Acórdão AC1-TC 01729/2026, publicado nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026. O processo nº 04647/21 analisou despesas realizadas entre 2017 e 2020 em favor da empresa Ecológica Construções e Serviços EIRELI.
Segundo os registros examinados, foram identificados 212 empenhos em 2017, 267 em 2018, 314 em 2019 e 353 em 2020. Os valores movimentados no período ultrapassaram R$ 10,6 milhões.
Despesas sem licitação
A irregularidade mantida pelo Tribunal diz respeito a 16 empenhos emitidos em janeiro de 2017, que totalizaram R$ 106.200,00. Conforme a análise do processo, as despesas foram realizadas sem licitação e os documentos apresentados não foram considerados suficientes para comprovar a execução dos serviços.
A auditoria também apontou que os documentos não tinham atesto identificável de recebimento dos serviços. Ainda, não foram localizadas informações sobre funcionários, veículos e equipamentos da empresa, solicitadas para verificar a capacidade operacional da contratada.
Outros apontamentos feitos inicialmente pela Auditoria, relativos a despesas acima dos valores contratados e à dispensa de licitação, foram considerados sanados após a análise da defesa apresentada pelo ex-prefeito. Mesmo assim, a 1ª Câmara manteve a irregularidade referente aos 16 empenhos de 2017.
Por unanimidade, o colegiado aplicou a Fábio Tyrone multa de R$ 1 mil, equivalente a 13,49 UFR-PB. O ex-gestor tem 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, para recolher o valor ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O relator do processo foi o conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz.





