O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria uma entidade de fiscalização e regulamentação da atividade médica, conhecida popularmente como “OAB da Medicina”.
A medida representa uma mudança na organização e na fiscalização do exercício da medicina no Brasil, estabelecendo novas regras para o funcionamento da entidade e para a atuação dos profissionais da área.
A iniciativa tem como referência o modelo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que possui autonomia na fiscalização do exercício da advocacia.
A criação da chamada “OAB da Medicina” deverá provocar debates entre representantes da categoria, conselhos profissionais e entidades ligadas à saúde, especialmente sobre as atribuições, os limites de atuação e os impactos da nova legislação para os médicos brasileiros.
Importante: A lei não cria uma nova entidade semelhante à OAB. O apelido foi dado à nova exigência de avaliação dos futuros médicos.
A legislação determina que o Enamed seja realizado no segundo, quarto e sexto anos da graduação. O estudante precisará alcançar o nível mínimo de proficiência para obter o registro profissional e exercer a medicina.
A exigência vale para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. Médicos já formados e estudantes que ingressaram antes dessa data ficam dispensados da nova regra.
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