Neste domingo (25), eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar pessoas para tentar influenciar a escolha de candidatos. Essas condutas podem caracterizar o crime de boca de urna.
O que é proibido
A boca de urna é a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Também são proibidos a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a organização de grupos para promover candidaturas, comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, votar usando bandeira, broche ou adesivo, desde que não participe de manifestação coletiva.
Regras para as redes sociais
No dia da eleição, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar publicações. Conteúdos divulgados anteriormente podem continuar disponíveis.
Punição e denúncias
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar informações sobre o local da ocorrência e anexar fotos, vídeos e áudios. O aplicativo é gratuito e está disponível no Google Play e na App Store.





