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TSE anula votos de Garotinho; retotalização aponta vitória de Douglas Ruas

Por 5 votos a 2, o tribunal determinou a exclusão dos votos de Anthony Garotinho. Com a recontagem, Douglas Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos, mas a declaração oficial do resultado cabe ao TRE-RJ.

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TSE anula votos de Garotinho; retotalização aponta vitória de Douglas Ruas
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro, realizada no domingo (4). A decisão foi tomada por 5 votos a 2 e determina a retotalização dos votos válidos, sem os votos do candidato.

Com a recontagem, Douglas Ruas (PL), que teve 4.271.199 votos, passa a superar em cerca de 74 mil votos a metade dos votos válidos. Assim, o resultado aponta sua eleição para o governo do estado no primeiro turno. A declaração oficial do resultado final depende de um ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Na primeira totalização, que deverá ser descartada, Ruas tinha 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Garotinho havia obtido 3,71% dos votos.

Motivo da decisão

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele entendeu que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao Republicanos, em razão de uma condenação por improbidade administrativa, e que, por isso, a filiação era nula e a candidatura, inviável. Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, o candidato está inelegível por condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

O relator afirmou que a legislação eleitoral não permite aproveitar os votos recebidos por Garotinho. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Ele também afirmou que a natureza provisória dos votos era pública e que a proteção da confiança do eleitor de boa-fé não mudava esse entendimento.

Votos divergentes e tramitação

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram sobre a contagem dos votos. Embora também tenham votado contra o registro da candidatura, defenderam que os votos dados a Garotinho fossem considerados na totalização do primeiro turno, o que levaria à realização de um segundo turno. “A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Reis Júnior. Para ele, os eleitores que votaram em Garotinho deveriam poder escolher entre os dois candidatos disponíveis em uma nova votação.

O resultado foi definido após Garotinho recorrer ao TSE contra a decisão do TRE-RJ que indeferiu seu registro. Enquanto o recurso aguardava julgamento, ele pôde aparecer na urna. No dia seguinte à votação, o candidato desistiu do recurso, mas o TSE rejeitou a desistência por unanimidade e julgou o caso nesta quinta-feira (8).

Na sexta-feira (2), o relator já havia decidido que os votos de Garotinho deveriam aparecer como anulados sub judice. No domingo (4), dia da eleição, Nunes Marques determinou que fossem totalizados como válidos até o julgamento do recurso.

O advogado Admar Gonzaga, representante da campanha de Garotinho, reiterou a desistência e abriu mão de fazer sustentação oral. José Roberto de Castro Neves, advogado da campanha de Eduardo Paes, classificou o pedido de desistência como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”. Ele sustentou que o eleitor que apertou o botão na urna votou em alguém e argumentou que uma decisão posterior não deveria criar uma maioria que não existia na votação.

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Esta matéria utiliza como referência Agência Brasil - Últimas Notícias. O conteúdo publicado no Blog do Muído pode ter título e redação adaptados ao padrão editorial do portal, preservando os fatos informados pela fonte.

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