A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares despesas realizadas pela Prefeitura de Sousa, no Sertão paraibano, durante a gestão do então prefeito Fábio Tayrone Braga de Oliveira, referentes ao exercício financeiro de 2017. A decisão resultou na aplicação de uma multa de R$ 1 mil ao ex-gestor e consta em acórdão publicado nesta segunda-feira, dia 19.
O processo é resultado de uma inspeção especial instaurada pelo Tribunal para analisar despesas realizadas entre os anos de 2017 e 2020 em favor da empresa Ecológica Construções e Serviços Eireli. Conforme os registros examinados pela Corte de Contas, foram identificados 212 empenhos em 2017, 267 em 2018, 314 em 2019 e 353 em 2020. Somados, os valores movimentados no período ultrapassaram R$ 10 milhões.
A irregularidade mantida pelo TCE-PB diz respeito especificamente a 16 empenhos emitidos em janeiro de 2017, que totalizam R$ 106,2 mil. Segundo a análise processual, as despesas foram realizadas sem licitação e não havia documentação considerada suficiente para comprovar a efetiva execução dos serviços contratados.
A auditoria também apontou que os documentos apresentados não continham atesto identificável de recebimento dos serviços. Além disso, não foram localizadas informações sobre funcionários, veículos e equipamentos da empresa, elementos solicitados para verificar a capacidade operacional da contratada para executar os serviços.
Durante a tramitação do processo, outros apontamentos inicialmente levantados pela auditoria, relacionados a despesas acima dos valores contratados e à dispensa de licitação, foram considerados sanados após a análise da documentação e das justificativas apresentadas pelo ex-prefeito.
Apesar do saneamento desses pontos, a Primeira Câmara decidiu manter a irregularidade das despesas referentes aos 16 empenhos de janeiro de 2017, no valor total de R$ 106,2 mil, aplicando multa de R$ 1 mil ao então gestor municipal.
A decisão integra a análise das despesas realizadas pela administração municipal em favor da empresa ao longo do período de 2017 a 2020, com a manutenção das ressalvas referentes aos gastos do primeiro ano examinado.






