A Justiça da Paraíba suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. O pleito foi realizado em janeiro de 2026, e a decisão também interrompe a posse dos eleitos.
O juiz Odilson de Moraes considerou que a votação não está de acordo com o princípio da contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A regra prevê que a eleição ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do período diretivo.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu que a eleição fosse declarada absolutamente nula e que um novo pleito fosse realizado conforme a lei. Segundo o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a votação ocorreu cerca de um ano antes do período legal, contrariando a Lei Orgânica do Município e os parâmetros do STF.
O MPPB informou que havia recomendado a anulação imediata dos atos relacionados à eleição antecipada, mas a Câmara Municipal não acolheu o pedido.
O Jornal da Paraíba tentou contato com a Câmara de Serra Branca, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem.






